03 Jun

                                                                  NOWATZKI, Carlos H.


  A Baixa Idade Média (BIM) inicia na Dinastia Carolíngea no ano 1000 d.C. e se estende até 1453 d.C., segundo a maioria dos historiadores. Durante este período, formalizam-se o senhorialismo e o feudalismo, as estruturas sociais mais importantes da época.

  O senhorialismo compreendia a organização dos camponeses em aldeias que pagavam tributos ao senhor da terra. No feudalismo, cavaleiros e nobres de casas menores prestavam serviço militar para seus senhores (casas maiores), recebendo terras em troca (propriedade senhorial) e autorização para cobrar os seguintes impostos e tributos neste território: 

Corveia: três ou mais dias de trabalhos gratuitos por semana devidos pelos servos e camponeses aos senhores feudais.

Talha: parte devida da produção gerada pelo trabalho do vassalo destinado ao dono da terra para fins de defesa do feudo.

Ajudadeira: contribuição devida ao senhorio em ocasiões especiais, tais como casamento da primeira filha, resgate de membro familiar sequestrado, etc.

Anúduva: imposto pago na forma de trabalho, mais tarde cobrado em dinheiro, a ser usado na construção ou manutenção do castelo, dos fossos, torres, muros, etc.

Miunças: imposto pago pelos servos e camponeses ao senhorio na forma de utensílios e animais domésticos, podendo também ser convertido para pagamento em moedas.

Banalidade: imposto cobrado dos vassalos sobre o uso de moinhos, azenhas (moinhos movidos a água), prensas, fornos, etc., de propriedade do senhor da terra.

Capitação: tributo fixo pago por cada indivíduo (“cabeça”) morador nas terras do senhor feudal. 

Taxa de justiça: taxa devida pelo servo ou aldeão ao solicitar o julgamento pelo senhor feudal de alguma ocorrência em que tivesse envolvido.

Formariage: pagamento devido pelo servo caso contraísse núpcias com mulher de outro feudo. 

Mão-morta: donatário de bens da igreja que se encontravam sob a tutela do rei e que não poderiam ser vendidos. 

Censo: imposto devido pelos vassalos sempre que houvesse um censo. 

Albergagem: tributo devido pelos vassalos em abrigar o senhor feudal ou quem ele indicasse sempre que solicitados. 

Fossadeira: multa devida pelos que faltassem ao serviço militar (fossado), contudo, posteriormente transformada em tributo que era cobrado de todos. 

Tostão de Pedro ou dízimo: taxa (10%) cobrada sobre os ganhos do indivíduo destinada à instituição religiosa. Também foi cobrada por vários reis e senhores feudal.

   Havia ainda uma taxa (pedágio) paga por quem transitasse em estradas que cortavam as terras de seu dono.

   Também era comum que, por ocasião do casamento entre os habitantes de aldeias, a noiva ficasse com o senhor do feudo na primeira noite pós-matrimônio.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.